Estatutos

Da organizaçom e os seus objetivos
Artigo 1- A Corrente Sindical Anticapitalista é umha corrente sindical enquadrada nos parámetros da esquerda independentista e anticapitalista galega, comprometida com a luita pola libertaçom nacional da nossa Pátria e a construçom de umha sociedade socialista, superadora do Patriarcado.
D@s membros
Artigo 2- Podem ser militantes da Corrente Sindical Anticapitalista todos aqueles trabalhadores e trabalhadores que independentemente da sua filiaçom concreta a umha central, compartilhem o programa e os objetivos.
Artigo 3- Direitos da militáncia
-Participar com voz e voto nos organismos de que formar parte.
-Eleger e ser eleit@ para os órgaos de direçom e cargos de responsabilidade.
-Receber informaçom respeito à atividade da corrente.
-Participar, através da Assembleia Geral, na confecçom da linha política da CSA.
-Participar na confeçom da linha sindical através da Assembleia Geral e das Assembleias de Base.
Artigo 4- Deveres da militáncia
-Pagar as quotas que se acordarem.
-Contribuir na medida das possibilidades ao êxito das linhas de atuaçom decididas pola entidade.
Da estrutura organizativa
Artigo 5- A Assembleia Geral é o máximo órgao de decisom da corrente. Dela fam parte de pleno direito toda a militáncia integrada antes da data da sua convocatória.
Artigo 6- A convocatória da Assembleia Geral fará-se de jeito ordinário polo Comité Nacional com umha antecedência mínima de um mês respeito à sua celebraçom. De jeito extraordinário pode ser convocada por 3/4 partes da militáncia ou a metade mais umha do Comité Nacional, sendo obrigatória a sua celebraçom dous meses após a tomada da decisom.
Artigo 7- A Assembleia Geral celebrará-se de jeito ordinário cada ano, tendo como funçom a adequaçom das linhas políticas gerais e a renovaçom do Comité Nacional.
Artigo 8- O Comité Nacional estará conformado por um mínimo de cinco pessoas: Coordenador/a Geral, Secretári@, Responsável de Finanças, de Propaganda, e de Vozeiro e Comunicaçom, mais a representaçom territorial das comarcas e setores onde estiver constituída.
Artigo 9- Corrente Sindical Anticapitalista organiza-se em Assembleias de Base por localidades e sectores onde as decisons serám adotadas de forma democrática submetendo-se as decisons por maioria.
Artigo 10- Corrente Sindical Anticapitalista dotará-se de Comités Locais para dinamizar as iniciativas e de um Comité Nacional para dirigir a corrente a nível nacional eleito na AG com a posterior incorporaçom d@s Coordenadores Locais e Setoriais.
Artigo 11- Corrente Sindical Anticapitalista financia-se exclusivamente polas quotas da sua militáncia e polas iniciativas de recolhida de fundos entre a classe obreira.
Dos símbolos língua e hinos
Artigo 12- O símbolo da Corrente Sindical Anticapitalista som as suas siglas (CSA) em preto com umha estrela vermelha de cinco pontas na parte superior direita.
Também se adota como próprios a bandeira da Galiza ‒pano branco com umha faixa azul celeste descendente do canto esquerdo superior ao canto direito em cujo centro se superpom umha estrela vermelha de cinco pontas‒ assim como a bandeira vermelha, símbolo do movimento socialista mundial.
Artigo 13- Corrente Sindical Anticapitalista tem como única língua veicular de uso tanto na sua comunicaçom interna quanto externa a língua nacional da Galiza, o galego, utilizando preferentemente o padrom normativo reintegracionista estabelecido poa AGAL. Estabelece aliás, a utilizaçom em todo momento de umha linguagem nom sexista.
Artigo 14- Os hinos oficiais de Corrente Sindical Anticapitalista som o Hino Nacional da Galiza e A Internacional.